Data do decreto: 22/02/2022
Descrição: REGULAMENTA A LEI Nº1.047 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO EM FORMA DE ABONO, DO VALOR RESIDUAL PARA ATINGIR O MÍNIMO DE 70% DOS RECURSOS ANUAIS TOTAIS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.