SECRETARIA

CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.078.412/0001-56

Telefone(s): (84) .9813-1 66

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00hs às 14:00hs

Endereço: Rua Jundiaí, Nº 172 - Centro - Cep: 59.245-000, Nº 172 - Centro - CEP: 59.245-000
secretariadeculturaturismoemei@gmail.com

Mais informações do orgão
Apresentação
I - a formulação, proposição de diretrizes, planejamento, coordenação e controle estratégico visando a valorização, promoção, documentação e difusão das atividades artístico culturais e das ciências humanas;
II - a promoção da preservação e difusão na área de cultura, incluindo-se a promoção atividades educativas e culturais por meio do rádio e da televisão;
III - a promoção da preservação da Memória do Município e fomento à Cultura;
IV - a integração cultural entre o Município e os outros entes públicos e privados;
V - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da cultura; VI - integrar suas ações às atividades culturais do município;
VI - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artísticocultural;
VII - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de Serra Caiada, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental;
VIII - aplicar a legislação ambiental na integra, primando por um Meio Ambiente Seguro a longo prazo;
IX - executar políticas de desenvolvimento ambiental sozinha ou junto a outros órgãos município ou de outros entes da Federação;
X - promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
XI - superintender as atividades de elaboração e execução das políticas públicas municipais de desenvolvimento do turismo local;
XII - promover a atividade turística para o desenvolvimento econômico do município;
XIII - promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
XIV - planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XV- administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma novos conceitos tecnológicos e científicos;
XVI - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XVII - desenvolver ações em toda a cadeia produtiva de turismo, gerando oportunidades aos setores comercial, industrial e de serviço;
XVIII - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
XIX - promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais para o desenvolvimento turístico;
XX - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento do turismo; e
XXI - apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas e secretarias municipais, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo.
   
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