SECRETARIA

PROCURADORIA

PROCURADORIA GERAL

RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
PROCURADORA MUNICIPAL

Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar (2014); Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (2015); Coordenadora Técnica de Política Pública do Governo Federal pela Articulação do Semiárido Brasileiro – ASA (2013-2017); Secretária Municipal de Planejamento (2019-2021); Procuradora Geral do Município (2019 até os dias de hoje) e Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.

Amparo: Nomeação: 353/2021 - 06/08/2021

Matrícula: 1464

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.078.412/0001-56

Telefone(s): (84) 3.293 -0038

E-MAIL: procuradoria.pmsc@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

Endereço: RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 00 - CENTRO - CEP: 59.245-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A - Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
B - Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como coautores;
C - Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
D - Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
E - Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
F - Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
G - Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
H - Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Serra Caiada, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
I - Exercer outras atividades correlatas
   
Missão
Inspirar legalidade aos Atos Públicos no cotidiano da Administração Pública de forma eficiente, moral e isonômica, compreendendo as necessidades e atendendo aos objetivos da Administração.
   
Visão
Tornar os processos mais céleres e padronizados para constituição de atos transparentes e fieis a legislação vigente, sem deixar de atender ao interesse público. Buscando sempre aprimorar conhecimentos e conceitos, sendo um setor importante para inovação na Administração Pública de Serra Caiada/RN.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como coautores;
Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Serra Caiada, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
   
Nome Data início Data fim
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JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO 01/01/2021
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