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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 017 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 22/07/2025
Valor estimado: R$ 59.960,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE ROUPAS HOSPITALARES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MATERNIDADE DONA TECA E DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: “A presente contratação tem como objetivo atender à demanda por serviços de lavagem de roupas hospitalares, essenciais para garantir a higienização adequada e a manutenção das condições sanitárias exigidas nas unidades de saúde municipais. A higienização correta das roupas hospitalares, como lençóis, aventais, uniformes e outros materiais têxteis, é indispensável para assegurar a prevenção de infecções hospitalares e promover a saúde e a segurança dos pacientes e profissionais de saúde. Este processo contribui diretamente para o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em especial as disposições da RDC nº 50/2002 e da RDC nº 222/2018, que regulamentam os padrões de limpeza e desinfecção em serviços de saúde. O Hospital Maternidade Dona Teca não dispõe de lavanderia adaptada para a realização desse tipo de serviço, nem dos equipamentos necessários, como máquinas industriais de lavagem e secagem, tampouco de pessoal qualificado para executar o processo com a técnica e a segurança exigidas. Dessa forma, torna-se indispensável a contratação de uma empresa especializada, com capacidade técnica comprovada, para realizar a lavagem, secagem, passadoria e embalagem das roupas hospitalares de maneira profissional e em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes. Considerando que as roupas utilizadas diariamente no Hospital Maternidade Dona Teca tem a necessidade de processos especializados, que envolvem lavagem, secagem, passadoria e embalagem em conformidade com as normas técnicas e sanitárias, faz-se imprescindível a contratação de empresa especializada no serviço.”, o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. ofertou o melhor valor no montante de R$ 48.760,00 (quarenta e oito mil setecentos e sessenta reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023. Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores. Art. 75 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/07/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO MUNICIPAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS 06.272.575/0060-08 VENCEDOR 48.760,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA + EDITAL e ANEXOS PDF 3MB
DFD PDF 1MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 6MB
ORÇAMENTO PDF 666KB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
TERMO DE DISPENSA PDF 348KB

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