Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/07/2025
Valor estimado: R$
59.960,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE ROUPAS HOSPITALARES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MATERNIDADE DONA TECA E DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A presente contratação tem como objetivo atender à demanda por serviços de lavagem de roupas hospitalares, essenciais para garantir a higienização adequada e a manutenção das condições sanitárias exigidas nas unidades de saúde municipais. A higienização correta das roupas hospitalares, como lençóis, aventais, uniformes e outros materiais têxteis, é indispensável para assegurar a prevenção de infecções hospitalares e promover a saúde e a segurança dos pacientes e profissionais de saúde. Este processo contribui diretamente para o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em especial as disposições da RDC nº 50/2002 e da RDC nº 222/2018, que regulamentam os padrões de limpeza e desinfecção em serviços de saúde.
O Hospital Maternidade Dona Teca não dispõe de lavanderia adaptada para a realização desse tipo de serviço, nem dos equipamentos necessários, como máquinas industriais de lavagem e secagem, tampouco de pessoal qualificado para executar o processo com a técnica e a segurança exigidas. Dessa forma, torna-se indispensável a contratação de uma empresa especializada, com capacidade técnica comprovada, para realizar a lavagem, secagem, passadoria e embalagem das roupas hospitalares de maneira profissional e em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes. Considerando que as roupas utilizadas diariamente no Hospital Maternidade Dona Teca tem a necessidade de processos especializados, que envolvem lavagem, secagem, passadoria e embalagem em conformidade com as normas técnicas e sanitárias, faz-se imprescindível a contratação de empresa especializada no serviço., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. ofertou o melhor valor no montante de R$ 48.760,00 (quarenta e oito mil setecentos e sessenta reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.