Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/08/2025
Valor estimado: R$
59.182,20 (cinquenta e nove mil, cento e oitenta e dois REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA RELATIVA AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A presente contratação se justifica, tendo em vista que a Prefeitura de Serra, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral, que visa o melhoramento da qualidade de ensino e da aprendizagem dos alunos e alunas, através da oferta de acesso e maior tempo de permanência na escola, bem como propiciando a recuperação de aprendizagens para estudantes com atraso escolar, além de oferecer atividades complementares nos campos das artes, da cultura e do desporto, tendo sido contempladas as unidades escolares EMEF Sílvio Sales, EMEF Walfredo Gurgel e EMEF Manoel Pinto da Silva, as quais compõem as Escolas do Campo. Para tanto, faz-se necessário continuar a capacitação os atores educacionais envolvidos nesse processo, conforme previsto no referido programa, de modo que a ampliação da jornada escolar seja realizada de forma eficiente e com o atendimento ao alunado regido pela qualidade dos profissionais da educação atuantes nesse segmento. Assim sendo, a formação continuada ministrada por empresa especializada vem suprir a demanda indicada logo acima., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa J J ASSESSORIA ofertou o melhor valor no montante de R$ 57.779,00 (cinqüenta e sete mil setecentos e setenta e nove reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa J J ASSESSORIA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.