Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/10/2025
Valor estimado: R$
61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE TEXTOS E CLIPPING JORNALÍSTICO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO E DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA FALADA, ESCRITA E TELEVISIVA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Turismo e Comunicação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A contratação de empresa especializada em produção de texto e clipping jornalístico é indispensável para garantir uma comunicação eficiente e estratégica entre a administração pública e a sociedade, assegurando a divulgação de informações de interesse público por meio da imprensa falada, escrita e televisiva.
A comunicação eficaz com a sociedade é um dos pilares da gestão pública contemporânea, alinhada aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência. Nesse contexto, a produção de conteúdo jornalístico qualificado com linguagem acessível, técnica e institucional adequada é fundamental para a difusão clara e estratégica das políticas, programas, ações e resultados alcançados pela administração pública.
Além disso, o serviço de clipping jornalístico, que compreende o monitoramento, a coleta, a organização e o envio diário de notícias veiculadas na mídia impressa, digital, televisiva, e em redes sociais, permite o acompanhamento da repercussão das ações institucionais na imprensa. Esse monitoramento é essencial para a tomada de decisões estratégicas, gerenciamento de crises, análise de imagem institucional e planejamento de ações de comunicação mais assertivas.
A contratação de empresa especializada contribuirá para organizar e potencializar as ações de comunicação, otimizando a disseminação de informações e garantindo que as campanhas e conteúdos produzidos alcancem os públicos-alvo de forma clara, objetiva e em conformidade com as boas práticas de comunicação pública., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa RR COMUNICAÇÃO E MARKETING ofertou o melhor valor no montante de R$ 61.200,00(Sessenta e um mil e duzentos reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa RR COMUNICAÇÃO E MARKETING atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.