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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 022 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 17/10/2025
Valor estimado: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE TEXTOS E CLIPPING JORNALÍSTICO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO E DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA FALADA, ESCRITA E TELEVISIVA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Turismo e Comunicação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: “A contratação de empresa especializada em produção de texto e clipping jornalístico é indispensável para garantir uma comunicação eficiente e estratégica entre a administração pública e a sociedade, assegurando a divulgação de informações de interesse público por meio da imprensa falada, escrita e televisiva. A comunicação eficaz com a sociedade é um dos pilares da gestão pública contemporânea, alinhada aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência. Nesse contexto, a produção de conteúdo jornalístico qualificado – com linguagem acessível, técnica e institucional adequada – é fundamental para a difusão clara e estratégica das políticas, programas, ações e resultados alcançados pela administração pública. Além disso, o serviço de clipping jornalístico, que compreende o monitoramento, a coleta, a organização e o envio diário de notícias veiculadas na mídia impressa, digital, televisiva, e em redes sociais, permite o acompanhamento da repercussão das ações institucionais na imprensa. Esse monitoramento é essencial para a tomada de decisões estratégicas, gerenciamento de crises, análise de imagem institucional e planejamento de ações de comunicação mais assertivas. A contratação de empresa especializada contribuirá para organizar e potencializar as ações de comunicação, otimizando a disseminação de informações e garantindo que as campanhas e conteúdos produzidos alcancem os públicos-alvo de forma clara, objetiva e em conformidade com as boas práticas de comunicação pública.”, o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa RR COMUNICAÇÃO E MARKETING ofertou o melhor valor no montante de R$ 61.200,00(Sessenta e um mil e duzentos reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023. Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa RR COMUNICAÇÃO E MARKETING atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores. Art. 75 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/10/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO MUNICIPAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE TURISMO E COMUNICAÇÃO JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RR COMUNICAÇÃO E MARKETING – CNPJ 58.935.159/0001-88 VENCEDOR 61.200,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA + EDITAL e ANEXOS PDF 3MB
DFD PDF 1MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 6MB
ORÇAMENTO PDF 714KB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
TERMO DE DISPENSA PDF 601KB

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