Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
20/01/2022
Data da
ratificação:
19/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
19/01/2022
Valor estimado: R$
550,00 (quinhentos e cinquenta)
Informações do objeto
SERVIÇO DA 8ª REVISÃO PROGRAMADA DE 80.000 KM CONFORME TERMO DE GARANTIA DO VEICULO MMC/L200 TRITON SPT GL DE PLACA: QGT5H58 EM NOME DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DOADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO PARA O PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso XVII, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista que a presente contratação dar-se-á em virtude da necessidade de manter a garantia do fabricante do veículo citado, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa BUDA VEICULOS E PEÇAS LTDA, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor requisitante, conforme consta em despacho acostado aos autos.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso XVII, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)".