Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
25/01/2022
Data da
ratificação:
25/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
25/01/2022
Valor estimado: R$
17.525,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA 2022, COM O TEMA DESAFIOS DA ATUALIDADE: RECONSTRUÇÃO E REELABORARÃO DOS SABERES PEDAGÓGICOS, VISANDO À MELHORIA DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM, NO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA (RN)
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A presente contratação se justifica, tendo em vista que a Prefeitura de Serra Caiada (RN), através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pretende promover a Jornada Pedagógica 2022, nos dias 16, 17 e 18/02/2022, com o tema Desafios da atualidade: reconstrução e reelaborarão dos saberes pedagógicos, visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem, envolvendo os Profissionais da Rede Municipal de Ensino, atuantes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A finalidade é elaborar estratégias pedagógicas para este ano letivo de 2022, atualizando os Projetos Políticos Pedagógicos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com ênfase nas competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular BNCC, visando à melhoria da qualidade do ensino focado na aprendizagem do aluno, culminando na melhoria da qualidade da educação de forma geral. Também de se objetiva nesta jornada pedagógica o estudo do aprimoramento da oferta de uma educação inclusiva e diversificada, atendendo ao preceito da igualdade de condições de acesso à escola; a capacitação dos profissionais por meio da continuidade da formação; e, motivar os servidores da área da educação pública municipal na continuidade da sua prestação de serviços com zelo e dedicação e na busca da eficiência e do contentamento em exercer suas atividades laborais, propiciando-lhes palestra motivacional que instigue o anseio de melhoria da execução dos serviços educacionais, favorecendo a construção da oferta de uma educação com mais qualidade aos munícipes, que é um dos propósitos basilares desta gestão., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com JOAO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no valor de R$ 17.525,00 (dezessete mil quinhentos e vinte e cinco reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".