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Lista de licitações.

DISPENSA: 15 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 08/03/2022
Data da divulgação do extrato: 08/03/2022
Data da ratificação: 08/03/2022
Data da divulgação da ratificação: 08/03/2022
Valor estimado: R$ 17.460,00 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: “A Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN tendo por princípio constitucional servir ao cidadão de forma proba, e atendendo a necessidade de manter um bom funcionamento de todos os equipamentos e periféricos de informática existentes em todos os órgãos desta municipalidade, que são essenciais hoje para à execução das atividades laborais dos servidores, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados quanto aos serviços desenvolvidos pelos órgãos e o recebimento de recursos federais. Atualmente a alimentação dos dados em sistemas de informáticas quanto a produção dos servidores especialmente da Secretaria de Municipal Saúde e Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social tornaram-se determinante para capitação de recursos federais, como incentivo por desempenho de indicadores, Proteção Social Básica e o IGDBF, recursos estes vinculados aos Ministérios da Saúde e Ministério da Cidadania, o que torna ainda mais imprescindível o bom funcionamento de todos equipamentos de TI, para que não haja perca de receita. Esta contratação é de grande relevância para a administração pública, tendo em vista a importância de manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações de todos os equipamentos de TI dos órgãos, pois estes necessitam de manutenção preventiva e corretiva para seu perfeito funcionamento. Friso que o munícipio não dispõe de mão-de-obra qualificada para atender todas as demandas do setor de TI, tendo em vista que o órgão dispõe apenas de um servidor em toda a estrutura administrativa para gerenciar o funcionamento de tais equipamentos, e que a terceirização destes serviços é a solução mais eficaz e eficiente no momento. Nesse contexto, planejamentos a presente contratação para evitar custos elevados com reparos emergenciais dos equipamentos, mantendo em vigor contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e periféricos de informática, nos moldes do objeto da presente contratação.”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa R S DE LIMA, no valor de R$ 17.460,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/03/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
R S DE LIMA 40.802.519/0001-08 VENCEDOR 17.460,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 9MB
ORÇAMENTO PDF 818KB
TERMO DE DISPENSA PDF 336KB
PARECER JURÍDICO PDF 1MB

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