Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/03/2022
Data da divulgação do
extrato:
08/03/2022
Data da
ratificação:
08/03/2022
Data da divulgação da
ratificação:
08/03/2022
Valor estimado: R$
17.460,00 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: A Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN tendo por princípio constitucional servir ao cidadão de forma proba, e atendendo a necessidade de manter um bom funcionamento de todos os equipamentos e periféricos de informática existentes em todos os órgãos desta municipalidade, que são essenciais hoje para à execução das atividades laborais dos servidores, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados quanto aos serviços desenvolvidos pelos órgãos e o recebimento de recursos federais. Atualmente a alimentação dos dados em sistemas de informáticas quanto a produção dos servidores especialmente da Secretaria de Municipal Saúde e Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social tornaram-se determinante para capitação de recursos federais, como incentivo por desempenho de indicadores, Proteção Social Básica e o IGDBF, recursos estes vinculados aos Ministérios da Saúde e Ministério da Cidadania, o que torna ainda mais imprescindível o bom funcionamento de todos equipamentos de TI, para que não haja perca de receita. Esta contratação é de grande relevância para a administração pública, tendo em vista a importância de manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações de todos os equipamentos de TI dos órgãos, pois estes necessitam de manutenção preventiva e corretiva para seu perfeito funcionamento. Friso que o munícipio não dispõe de mão-de-obra qualificada para atender todas as demandas do setor de TI, tendo em vista que o órgão dispõe apenas de um servidor em toda a estrutura administrativa para gerenciar o funcionamento de tais equipamentos, e que a terceirização destes serviços é a solução mais eficaz e eficiente no momento. Nesse contexto, planejamentos a presente contratação para evitar custos elevados com reparos emergenciais dos equipamentos, mantendo em vigor contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e periféricos de informática, nos moldes do objeto da presente contratação., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa R S DE LIMA, no valor de R$ 17.460,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".