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Lista de licitações.

DISPENSA: 18 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 14/03/2022
Data da divulgação do extrato: 15/03/2022
Data da ratificação: 14/03/2022
Data da divulgação da ratificação: 14/03/2022
Valor estimado: R$ 15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA RELATIVO AO CADASTRAMENTO DAS LÂMPADAS INSTALADA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, AFERINDO CARGA INSTALADA E IDENTIFICANDO TIPO E POTÊNCIA DAS LÂMPADAS COM FINALIDADE A COMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM CONSUMO ESTIMADO, NO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, NO OBJETIVO DE ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor requisitante em sua solicitação, onde lê-se: “Devido a expansão do município de Serra Caiada/RN ao longo dos anos, houve uma extensão significativa da rede de iluminação pública municipal. Tal ação visa a universalização dos serviços de iluminação pública das vias urbana e rurais, ensejando assim numa maior segurança e bem-estar da população. Esta ampliação dos serviços enseja num acréscimo considerável do consumo de energia elétrica. Que por consequência perfaz um aumento no custo cobrado pela COSERN aos cofres públicos municipais. Visando a atualização destes custos, que antes eram apenas estimados, a COSERN efetuo estudo recente. O estudo realizado, por parâmetros determinados pela concessionária de energia em nosso estado, concluiu que o município de Serra Caiada possui 544 lâmpadas instaladas na iluminação pública padronizada. E que estas não estão ligadas a quadros de medição. O que enseja na estimativa de consumo, apenas com base na potência das lâmpadas. Dessa forma não há a medição efetiva do consumo destas lâmpadas. Deste modo, justifica-se a contratação de empresa especializada em Engenharia Elétrica para realizar novo estudo. Este deverá, de forma mais completa identificar o tipo, quantidade e potência dessas lâmpadas. Por fim deve se apresentar, após auditoria em todos os postes, a composição do faturamento da iluminação pública com consumo estimado, verificação da tarifa e reclassificação de todas as faturas de energia elétrica e assim, com maior precisão, perfazendo os valores corretos devidos à concessionária de energia elétrica do nosso estado.”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa IPE CONSULTORIA EIRELI, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso I, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - “Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente”.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/03/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E URBANISMO JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
IPE CONSULTORIA EIRELI 36.876.943/0001-20 VENCEDOR 15.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 8MB
ORÇAMENTO PDF 879KB
PARECER JURÍDICO PDF 1MB
TERMO DE DISPENSA PDF 364KB

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