Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/04/2022
Data da divulgação do
extrato:
05/05/2022
Data da
ratificação:
05/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
05/05/2022
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PELÍCULAS EM PORTAS E JANELAS DE VIDROS DAS UNIDADES ESCOLARES EMEI FRANCISCA FREIRE DA NÓBREGA, EMEI GERCINA PEREIRA DE ANDRADE E EMEF MANOEL FELIPE DOS ANJOS, PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 4, onde lê-se: Tendo-se em vista que as unidades escolares EMEI Francisca Freire da Nóbrega, EMEI Gercina Pereira de Andrade e a EMEF Manoel Felipe dos Anjos dispõem de aparelhos condicionadores de ar nas salas de aula, e que esses ambientes recebem diretamente emissão de raios solares, pois possuem janelas de vidro diretamente expostas ao sol, tendo por consequência a dificuldade da climatização desses espaços. Considerando-se o fato de que ambientes com grande entrada de raios solares solicitam maior desempenho dos aparelhos de ar, dificultando o cumprimento dos princípios da eficiência e da economicidade dos ambientes públicos. Levando-se em consideração, também, o fato de que, além da temperatura ambiente, a luminosidade exagerada pode causar dificuldade para o desenvolvimento das atividades escolares envolvendo professores e alunos. Diante do exposto, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada em aplicação de películas em esquadrias de vidros, as quais funcionam como isolante térmico, para sanar as necessidades acima descritas, nas respectivas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Serra Caiada/RN., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa JOSE JAILSON DA SILVA 00854146466, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".