Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
10/05/2022
Data da
ratificação:
06/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
06/05/2022
Valor estimado: R$
550,00 (quinhentos e cinquenta)
Informações do objeto
SERVIÇO DA 8ª REVISÃO PROGRAMADA DE 80.000KM CONFORME DE GARANTIA DO VEÍCULO MMC/L200 TRITON SPT GLX OUTDOOR DE PLACA QGV8H49, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, UTILIZADO NO TRANSPORTE DAS EQUIPES DO PROGRAMA ESF DA ATENÇÃO BÁSICA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso XVII, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista que a presente contratação dar-se-á em virtude da necessidade de manter a garantia do fabricante do veículo citado, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com BUDA VEICULOS E PEÇAS LTDA, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), levando-se em consideração a informação do setor de compras que apesar do empate nos valores ofertados, a empresa acima qualificada encontra-se localizada em uma menor distância do município, gerando menos custos ao processo de deslocamento, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso XVII, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)".