Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
18/05/2022
Data da
ratificação:
18/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
18/05/2022
Valor estimado: R$
4.562,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANO DE REVISÃO DE 500 HORAS A SER REALIZADA NO VEICULO RETRO ESCAVADEIRA MARCA/MODELO: JCB/3CX DOADO A ESTE MUNICÍPIO ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MDR UTILIZADO EM DIVERSOS SERVIÇOS EM BENEFICIO DA POPULAÇÃO SERRA-CAIADENSE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso XVII, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista que a presente contratação dar-se-á em virtude da necessidade de manter a garantia do fabricante do veículo citado, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha recaiu na empresa NMQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, em consequência da empresa ser a única habilitada a prestar assistência técnica e comercializar peças e serviços dos produtos JCB no estado do Rio Grande do Norte.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa NMQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.562,00 (quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais), levando-se em consideração o informado pelo setor requisitante, conforme consta em despacho acostado aos autos.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso XVII, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)".