Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
09/06/2022
Data da
ratificação:
09/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
09/06/2022
Valor estimado: R$
17.778,13 (dezessete mil, setecentos e setenta e oito REAIS e treze centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FINS DE REALIZAR OBRA DE REPAROS EMERGENCIAIS NA COBERTURA DO GINÁSIO MUNICIPAL POLIESPORTIVO AUGUSTO ELIAS DA SILVA, DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor requisitante em sua solicitação, onde lê-se: O ginásio Municipal poliesportivo de Serra Caiada, além de ser um ambiente destinado a vários esportes, também é um local que sedia diversos eventos da Cidade, como palestras, eventos culturais e dentre outros. E por isso, necessita de reparos urgentes em sua cobertura, pois a região está passando por seu período chuvoso, e no momento encontra-se várias infiltrações em seu telhado. Deste modo, por se tratar um espaço único que abrange diversas modalidades desportiva e eventos já mencionados, justifica-se essa contração., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI, no valor de R$ 17.778,13 (dezessete mil setecentos e setenta e oito reais e treze centavos), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso I, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.