Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
26/08/2022
Data da
ratificação:
25/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
25/08/2022
Valor estimado: R$
270,00 (duzentos e setenta)
Informações do objeto
REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DA 9ª REVISÃO PROGRAMADA DE 90.000KM CONFORME DE GARANTIA DO VEÍCULO MMC/L200 TRITON SPT GLX OUTDOOR DE PLACA QGV8H49, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso XVII, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista que a presente contratação dar-se-á em virtude da necessidade de manter a garantia do fabricante do veículo citado, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com BUDA VEICULOS E PEÇAS LTDA, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), levando-se em consideração a informação do setor de compras que apesar do empate nos valores ofertados, a empresa acima qualificada encontra-se localizada em uma menor distância do município, gerando menos custos ao processo de deslocamento, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso XVII, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)".