Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
31/08/2022
Data da
ratificação:
31/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
31/08/2022
Valor estimado: R$
16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, DENTRE OS QUAIS ENCONTRAM-SE AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE SITUADAS NA ZONA URBANA E RURAL, BEM COMO O HOSPITAL MATERNIDADE DONA TECA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 4, onde lê-se: A geração de resíduos pelas diversas atividades humanas constitui-se atualmente em um grande desafio a ser enfrentado pelas administrações municipais. Como a maioria dos Resíduos do Serviços de Saúde (RSS) apresentam características que oferecem risco a saúde humana e podem causar danos ao meio ambiente, esse tipo de resíduo deve receber atenção especial, desde a sua geração até a destinação final, de acordo com as legislações em vigor, principalmente a resolução nº 358, de 29 de abril de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A coleta e transporte inadequado desses resíduos podem trazer riscos a todos os funcionários envolvidos neste processo e à população em geral. A ausência de tratamento, quando necessário e a disposição final inadequada desses resíduos, pode ocasionar consequências ainda mais graves, como a contaminação do solo, do lençol freático e das águas superficiais, como rios, mares e córregos, além de contribuírem para a proliferação de inúmeros vetores transmissores de doenças e danos à saúde de catadores. Nesse sentido, vemos a indigência da contratação do objeto em questão por considerarmos imprescindível tal serviço. A referida contratação se faz necessária para se dar o destino final adequado aos resíduos sólidos produzidos na execução dos serviços nos estabelecimentos público de saúde do município. Justificadamente, portanto, optam-se por realizar a presente licitação, em virtude do exato enquadramento nos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei n° 8.666, 21 de junho de 1993 e da Resolução CONAMA nº 358/ 2005, bem como da RDC n° 222/2018., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa
WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".