Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/09/2022
Data da divulgação do
extrato:
17/09/2022
Data da
ratificação:
17/09/2022
Data da divulgação da
ratificação:
17/09/2022
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, CERIMONIAL, DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DOS AMBIENTES, CUTELARIA, SERVIÇOS DE GARÇOM, COPEIRA, BARTENDER E DEMAIS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA E SUAS SECRETARIAS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 4, onde lê-se: A contratação em tela se faz necessária quando da realização de pequenos eventos institucionais das diversas secretarias e fundos municipais, tendo em vista que as secretarias não dispõem de material e utensílios necessários ao desenvolvimento dos serviços a serem contratados. Justificando assim a necessidade de contratação dos serviços em virtude a constante aplicação e recursos e contratação de empresa para prestação de serviços de coffee break/buffet, em função das demandas dos diversos setores em realizar eventos. Desta forma, a realização do procedimento licitatório proporcionará condições favoráveis para atendimento dos eventos a serem realizados, bem como a redução de gastos. Enfim, o presente objeto se destina a atender às demandas de todas as secretarias quando necessário a aglomeração de determinado número de pessoas em eventos e reuniões realizadas por este município., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa GENILDA MARIA DA SILVA 70686469488, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".