Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
05/01/2023
Data da
ratificação:
05/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
05/01/2023
Valor estimado: R$
10.395,00 (dez mil, trezentos e noventa e cinco)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PLACA VIBRATÓRIA COMPACTADORA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 4, onde lê-se: As placas vibratórias, também conhecidas como compactadores de placa, são equipamentos necessários na construção e em reparos de vias e calçamentos, indicados principalmente para compactar solos granulares soltos e pedras de pavimentação.Como é conhecimento público de todos, o município está em constante modificação e manutenção, e um dos exemplos são, manutenção de tubulações de água e de esgoto, o que acarreta a abertura de valas e cavação das vias públicas, cabendo por final a secretaria de obras realizar o serviço de tapa buracos, para que não haja transtornos para população, por isso o motivo da aquisição da placa vibratória no intuito de dá celeridade aos serviços que compete essa secretaria de obras do Município de Serra Caiada/RN, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa
EQUIP INDUSTRIAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, no valor de R$ 10.395,00 (dez mil e trezentos e noventa e cinco reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".