Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/01/2020
Data da divulgação do
extrato:
15/01/2020
Data da
ratificação:
15/01/2020
Data da divulgação da
ratificação:
15/01/2020
Valor estimado: R$
4.800,00 (quatro mil, oitocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, SITUADO NA TRAVESSA JOSÉ ZUMBA, 01 - CENTRO - SERRA CAIADA (RN), PARA INSTALAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO DO MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A presente solicitação se justifica pelo fato de a Prefeitura de Serra Caiada, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pretender instalar o Museu Histórico Município, objetivando a manutenção e valorização do patrimônio histórico e cultural da municipalidade, bem como a memória do seu povo. A escolha do referido imóvel se deve ao fato da disponibilidade para locação e, sobretudo, por sua localização que, além de ser em área central, a travessa em que o prédio está situado tem significativa representação histórica, sendo área em que se registram uma das primeiras aglomerações de residência no município, elementos que se coadunam com o funcionamento de um museu, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
O preço foi inferido pelo setor de compras com base no Laudo de Avaliação do Imóvel e confirmado como dentro dos parâmetros legais, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com Zeneide de Souza, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
OMISSIS
X para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;