Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/01/2020
Data da divulgação do
extrato:
17/01/2020
Data da
ratificação:
17/01/2020
Data da divulgação da
ratificação:
17/01/2020
Valor estimado: R$
14.480,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTAS NAS SEGUINTES CATEGORIAS: CONDUTOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES E CONDUTOR DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23/09/1997) que estabelece como requisito para habilitação dos condutores de veículos de transporte escolar e transporte de emergência, a aprovação em curso especializado e em cursos de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN, e a obrigatoriedade de comprovação dos condutores com estas habilitações para prestar este tipo de serviços à população.
A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, necessita contratar uma empresa especializada para Ministrar Cursos de Capacitação de Motoristas nessas categorias, tendo em vista as obrigatoriedade da legislação vigente de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 05 (cinco) anos. Os cursos para Transporte Escolar e Transporte de Veículos de Emergências tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de emergência e transporte escolar. Com uma metodologia dinâmica e objetiva, o curso deve oferecer aos condutores o acesso a um conteúdo educacional de alta qualidade, o debate dos temas, reflexão e informações atuais sobre a legislação, segurança veicular e boas práticas no processo de transporte de alto risco à vida e boas práticas no processo de transporte escolar. Cada turma contará com 25 alunos, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
O setor de compras informou através de despacho constante nos autos de que o preço cobrado pelo SENAT é compatível com o valor de mercado, comprovado por contratação idêntica com outros órgãos da administração pública.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, no valor de R$ 14.480,00 (quatorze mil quatrocentos e oitenta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação dada pela Lei Federal n 8.883 de 1994, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
XIII na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;"