Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/01/2020
Data da divulgação do
extrato:
16/01/2020
Data da
ratificação:
16/01/2020
Data da divulgação da
ratificação:
16/01/2020
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DA SAÚDE, POR MEIO DE CAPACITAÇÕES EM TEMÁTICAS DIVERSAS DENTRO DA ÁREA DA SAÚDE, JUNTO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: Considerando a importância da Saúde Pública em nosso país, principalmente num município de pequeno porte como o de Serra Caiada/RN, a capacitação freqüente e continuada com os servidores é fundamental, até porque na área da saúde são corriqueiras as atualizações de conhecimentos específicos. Considerando ainda a informatização obrigatória recém imposta aos Órgãos Públicos da área, exige-se dos servidores um conhecimento que antes não tinham e conseqüentemente nasce para o município a necessidade de adaptação. Assim, cursos de capacitação em temáticas diferentes na área da saúde são imprescindíveis ao bom funcionando das ações ligadas à Saúde Pública, conferindo aos serviços operacionalidade, eficiência e impactos positivos nos resultados., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ELISA E. B. ALVES CONSULTORIA, no valor de R$ 12.000,00 (dose mil reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".