Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/02/2020
Data da divulgação do
extrato:
04/02/2020
Data da
ratificação:
04/02/2020
Data da divulgação da
ratificação:
04/02/2020
Valor estimado: R$
15.555,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACAS E LETRAS EM AÇO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: VISTO À NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, ESCOLAS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, É NECESSÁRIO A INSTALAÇÃO E/OU TROCAS DOS LETREIROS DE IDENTIFICAÇÃO DESSAS LOCALIDADES, COMO TAMBÉM É NECESSÁRIO A CONFECÇÃO DE PLACAS PARA MARCO DAS INAUGURAÇÕES DE ESCOLAS, PRAÇAS, MUSEUS E CALÇAMENTO E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE QUE PASSARAM POR REFORMAS E/OU AMPLIAÇÕES., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com MARIO PEREIRA DA SILVA - ME, no valor de R$ 15.555,00 (quinze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".