Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/03/2020
Data da divulgação do
extrato:
26/03/2020
Data da
ratificação:
26/03/2020
Data da divulgação da
ratificação:
26/03/2020
Valor estimado: R$
2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte)
Informações do objeto
COMPRA DE COLCHÕES HOSPITALARES EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DONA TECA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: O Hospital Municipal Dona Teca na intenção de se precaver e procurando se estruturar para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, irá montar leitos de isolamentos para os possíveis casos que possam surgir. Dessa forma por recomendações sanitárias e médicas os pacientes que por ventura chegarem com suspeitas deverão ficar neste ambiente assim definidos, conforme recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde.
Com isso, iremos precisar dos colchões hospitalares com urgências conforme descrito. (grifo nosso), o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta foi de acordo com o exposto no termo de referência, por ser a única empresa a ofertar a quantidade necessária para o atendimento das necessidades do município, foi decorrente de uma prévia pesquisa no mercado feita pelo setor requisitante juntamente com o setor de compras do município.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com FABIANA IAQUINTO, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
IV - " nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos ".
Além de ser amparado pela Lei Federal nº 13.979/2020 que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e pelo Decreto Municipal nº 006/2020 que decretou estado de calamidade pública.