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Lista de licitações.

DISPENSA: 17 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 27/03/2020
Data da divulgação do extrato: 30/03/2020
Data da ratificação: 30/03/2020
Data da divulgação da ratificação: 30/03/2020
Valor estimado: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta)
Informações do objeto
SERVIÇO DE 4ª REVISÃO PROGRAMADA DE 40.000 KM CONFORME TERMO DE GARANTIA DO VEICULO L200 TRITON SPT GL DE PLACA: QGO-3637 PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso XVII, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista que a presente contratação dar-se-á em virtude da necessidade de manter a garantia do fabricante do veículo citado, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com STRADA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), levando-se em consideração que apesar das proponentes terem empatado nos preços, a referida empresa encontra-se mais próxima do município, acarretando em economia de combustível no deslocamento para a execução do serviço, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso XVII, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento. Art. 24 - É dispensável a licitação: “XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)". Não obstante, deve o setor competente provocar a concessionária autorizada para que se pronuncie sobre o veículo em questão atender os requisitos de garantia. Só assim, salvo melhor juízo, fica possível a concretização do processo na fundamentação supracitada. Portanto, para eficácia do enquadramento na possibilidade de dispensa de licitação, deve o setor competente obter a afirmativa exposta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/03/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pela Informação JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EDNALDO PATRICIO DA SILVA
Responsável pela Ratificação MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
STRADA COMERCIO DE VEICULOS LTDA 06.321.326/0001-05 VENCEDOR 440,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 366KB
ORÇAMENTO PDF 634KB
PARECER JURÍDICO PDF 1MB
TERMO DE DISPENSA PDF 331KB

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