Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
02/04/2020
Data da
ratificação:
02/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
02/04/2020
Valor estimado: R$
32.330,25 (trinta e dois mil, trezentos e trinta REAIS e vinte e cinco centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DRENAGEM DE RUAS NO BAIRRO NO SÃO JOSÉ, ZONA URBANA DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista que o setor solicitante justificou a presente contratação conforme consta na solicitação de despesa e pode lê-se: o objetivo da execução das obras de drenagem é a eliminação da presença constante de acúmulo de águas nas depressões do solo natural, o que vem acarretando a presença de mosquitos e o conseqüente risco de transmissão de doenças, promovendo assim uma melhor condição de habitação para as famílias ali residentes.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Ressalta-se que apesar de envio de solicitação por e-mail para diversas empresas, apenas duas se prontificaram a registrar proposta para o serviço desejado, além de que, uma das empresas informou via e-mail sobre a impossibilidade de ofertar sua proposta. Então, salvo melhor juízo, conforme exposto pelo setor de compras e tendo em vista que existe um orçamento base feito pelo setor técnico do município, entende-se que os preços encontram-se dentro dos parâmetros do mercado.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com UG MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI -EPP, no valor de R$ 32.330,25 (trinta e dois mil trezentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto na, alínea "a", inciso I do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;