Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
03/04/2020
Data da
ratificação:
03/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
03/04/2020
Valor estimado: R$
27.520,00 (vinte e sete mil, quinhentos e vinte)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DONA TECA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O setor de compras por sua vez, solicitou às empresas que detém instrumentos contratuais com o município dos quais constam os itens desejados, mas consta a informação de que as mesmas alegaram não dispor do produto em estoque e não estipularam um prazo para a reposição do mesmo, fato seguinte, decidiu-se por realizar pesquisa de preços conforme art. 4º-E, §1º, inciso VI, da Lei Federal nº 13.979/2020, a qual consta acostada aos autos. E após a apuração do preço médio por parte do setor de compras, decidiu o setor solicitante justificar a contratação acima do valor estimado (preço médio), conforme justificativa acostada aos autos. Cabe ressaltar que a dispensa de licitação em questão deve ter caráter temporário, conforme § 1º do Art. 4º da referida Lei, bem como o quantitativo solicitado deve atender ao preconizado no inciso IV do Art. 4º-B da supracitada Lei.
Face ao exposto, sugerimos o encaminhamento dos autos ao setor jurídico para, caso de acordo, encaminhar para a contratação.
Justificativa do preço
O setor de compras por sua vez, solicitou às empresas que detém instrumentos contratuais com o município dos quais constam os itens desejados, mas consta a informação de que as mesmas alegaram não dispor do produto em estoque e não estipularam um prazo para a reposição do mesmo, fato seguinte, decidiu-se por realizar pesquisa de preços conforme art. 4º-E, §1º, inciso VI, da Lei Federal nº 13.979/2020, a qual consta acostada aos autos. E após a apuração do preço médio por parte do setor de compras, decidiu o setor solicitante justificar a contratação acima do valor estimado (preço médio), conforme justificativa acostada aos autos. Cabe ressaltar que a dispensa de licitação em questão deve ter caráter temporário, conforme § 1º do Art. 4º da referida Lei, bem como o quantitativo solicitado deve atender ao preconizado no inciso IV do Art. 4º-B da supracitada Lei.
Face ao exposto, sugerimos o encaminhamento dos autos ao setor jurídico para, caso de acordo, encaminhar para a contratação.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação baseia-se no Art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, com alterações pela Medida Provisória nº 926/2020.
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
O setor solicitante por sua vez traz em seu termo de referência que os produtos objetos deste processo são destinados diretamente a prevenção e ao enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, o que torna nesse ponto o caso em questão, dentro das exigências do dispositivo.