Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
14/05/2020
Data da
ratificação:
14/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
14/05/2020
Valor estimado: R$
342,00 (trezentos e quarenta e dois)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PESSOA FÍSICA E JURÍDICA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: Em virtude da proximidade do vencimento do Certificado Digital de Pessoa Jurídica da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN e da Pessoa Física da Prefeita, e para não interromper os envios de documentos e assinaturas eletrônicas em diversos documentos exigidos por diversos Órgãos Estaduais e Federais, faz necessário a renovação do contrato já existente de Certificação Digital, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com INSTITUTO FENACON, no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".