Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
10/02/2023
Data da
ratificação:
10/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
10/02/2023
Valor estimado: R$
16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA E OFICINAS PEDAGÓGICAS NO EVENTO DA JORNADA PEDAGÓGICA 2023 NO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, NO PERÍODO DE 13 A 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 4, onde lê-se: A presente contratação se justifica, tendo em vista que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pretende promover o evento educacional da Jornada Pedagógica 2023, dando início às atividades relativas ao ano letivo que devem ser cumpridas de acordo com as normas vigentes. A jornada pedagógica representa uma ferramenta do planejamento das atividades escolares, considerando-se que as ações a serem executadas foram devidamente discutidas e elencadas conforme as necessidades indicadas pelas equipes escolares e equipe técnica e administrativa da Secretaria de Educação. A palestra motivacional foi escolhida objetivando a inserção de ânimo nos profissionais da educação, os quais iniciarão mais um ano de atividades laborais desafiadoras, mas com o mesmo intuito de oferecer o melhor serviço que se possa realizar. Contudo, torna-se coerente motivar a continuidade dos deveres a serem cumpridos de forma prazerosa e, portanto, satisfatória para o órgão público e para o servidor. As oficinas pedagógicas simbolizam um momento de aprendizado mútuo, em que as experiências são compartilhadas e as sugestões de melhoria são difundidas conjuntamente. É o instante em que as estratégias pedagógicas podem surgir, uma vez que o crescimento se origina muito mais das dúvidas que das certezas. Aprender a aprender é o princípio da educação ampla. Para tanto, faz-se imprescindível que seja contratada uma empresa capacitada a atender essas demandas específicas, disponibilizando profissionais de elevada qualificação, de modo a se ofertar um serviço multiplicador de benefícios à educação e, consequentemente, à sociedade, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa
MARIA LUIZA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA 07320559463, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".