Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
09/06/2020
Data da
ratificação:
09/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
09/06/2020
Valor estimado: R$
4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE VACINAS PARA ATENDIMENTO AOS PEQUENOS E MÉDIOS CRIADORES DE GADO DO NOSSO MUNICÍPIO A SER DISTRIBUÍDAS GRATUITAMENTE PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN COM OBJETIVO DE GARANTIR A SANIDADE DO REBANHO DO NOSSO MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: justifica-se a aquisição das vacinas para a distribuição gratuita aos pequenos criadores de gado ( de 0 a 36 meses de idade) do município conforme 1º etapa da campanha contra aftosa, para que assim possa ser garantida a sanidade do nosso rebanho, Mediante a lei estadual 7838 de 2000, que é regulamentada pelo decreto 15316/2001, é obrigatório em todo o estado do rio grande do norte a Vacinação Contra a Febre Aftosa. Motivo pelo qual a prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, Vem fazendo a distribuição da mesma para os pequenos e médios criadores garantindo a qualidade do rebanho do município, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com CELEIRO RURAL E PET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUA, no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".