Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
22/06/2020
Data da
ratificação:
22/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
22/06/2020
Valor estimado: R$
11.592,77 (onze mil, quinhentos e noventa e dois REAIS e setenta e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS AOS USUÁRIOS DO SUS DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: Considerando a lei 8.080, de Setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;Considerando que os Exames Laboratoriais são necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, e que são indispensáveis como instrumento para complementar a assistência médico-ambulatorial realizada nas Unidades de Saúde do Município de Serra Caiada/RN bem como no Hospital Municipal e Pronto Atendimento Municipal;Considerando que o laboratório municipal não dispõe dos equipamentos necessários para realização dos exames em pauta, e que a aquisição destes equipamentos será onerosa para o município, solicito a contratação de Laboratório para a prestação destes serviços de Análises Clínica., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços. Fato seguinte foi juntado ao processo o registro dos procedimentos desejados no SIGTAP, os quais se encontram com os preços significativamente inferiores aos obtidos na pesquisa mercadológica. Não obstante, o setor solicitante encaminhou ao setor de compras um texto informando que diante do cenário atual (pandemia), e as restrições na mobilidade que a mesma impõe, é possível haver alguma diferença de valores da tabela SIGAP e os valores dos exames laboratoriais das empresas que disponibilizaram cotação (grifo nosso). Ressaltamos que não nos restou claro mediante o texto exposto que os valores a serem contratados encontram-se dentro dos parâmetros de mercado. Mas, desde que atendido esse preceito legal, opinamos pela possibilidade de dispensa de licitação.
Face ao exposto, com os devidos esclarecimentos apontados, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa LABORATORIO LAPAC LTDA, no valor de R$ 15.526,00 (quinze mil quinhentos e vinte e seis reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".