Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
01/07/2020
Data da
ratificação:
01/07/2020
Data da divulgação da
ratificação:
01/07/2020
Valor estimado: R$
986,05 (novecentos e oitenta e seis REAIS e centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA 3ª REVISÃO PROGRAMADA DE 30.000 KM CONFORME TERMO DE GARANTIA DO VEICULO MMC/L200 TRITON SPT GL DE PLACA: QGT5H58 EM NOME DO MINISTÉRIO DA SAÚDE CEDIDA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso XVII, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista que a presente contratação dar-se-á em virtude da necessidade de manter a garantia do fabricante do veículo citado, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com BUDA VEICULOS E PEÇAS LTDA, no valor de R$ 986,05 (novecentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), levando-se em consideração o preço ofertado, conforme documentos acostados aos autos deste processo pelo setor de compras.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso XVII, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)".