Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
10/02/2023
Data da
ratificação:
10/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
10/02/2023
Valor estimado: R$
16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET E DE REFEIÇÕES NO EVENTO DA JORNADA PEDAGÓGICA 2023 NO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: A presente contratação se justifica, tendo em vista que a Prefeitura de Serra Caiada/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pretende promover o evento educacional da Jornada Pedagógica 2023, o qual representa o início das atividades educativas na rede municipal de ensino. A realização contará com palestra motivacional no dia de abertura, bem como terá oficinas pedagógicas para os profissionais do magistério e equipes técnicas e administrativas. Na cerimônia de abertura, haverá a participação de todos os profissionais da educação pública municipal, para os quais será ministrada uma palestra motivadora, envolvendo os servidores diversos numa atmosfera de trabalho em equipe. Nas oficinas pedagógicas serão realizadas atividades voltadas ao desenvolvimento do tema Educação em movimento: a qualidade do ensino, aprendizagem e avaliações. Durante a execução da referida jornada, serão oferecidos buffet, coquetéis e refeições diversas, tornando-se imprescindível a contração de empresa que possa realizar esse serviço de forma satisfatória, tendo a importância deste evento educativo, que é o alicerce das atividades administrativas e pedagógicas a serem desenvolvidas no ano letivo de 2023, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa GENILDA MARIA DA SILVA 70686469488, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".