Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/07/2020
Data da divulgação do
extrato:
15/07/2020
Data da
ratificação:
15/07/2020
Data da divulgação da
ratificação:
15/07/2020
Valor estimado: R$
47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL POR PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇO DE BUSINESS INTELLIGENCE PARA APOIO NA GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA À SAÚDE ATRAVÉS DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INTEGRADAS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: Nos dias atuais, torna-se indiscutível a importância e eficácia da utilização de recursos tecnológicos como suporte para a gestão pública em substituição à instrumentos manuais já considerados arcaicos. Na saúde, principalmente, é urgente que o gestor utilize informações que possam lhe garantir melhor monitoramento de dados que possam contribuir com o aprimoramento dos serviços em busca do melhor atendimento à população do município de Serra Caiada/RN. Assim, pensando na prestação de serviços que permitam a melhor gestão da saúde pública, tendo em vista as melhorias trazidas à gestão e aos profissionais de saúde, visando à agilidade, organização, segurança dos dados, que no caso da área da saúde são benefícios importantes, devido ao fato de se trabalhar diretamente com pessoas que muitas vezes encontram-se em situações delicadas, a presente contratação auxilia no rápido atendimento, objetivando melhorar a qualidade no referido atendimento, além de ser um diferencial para os Órgãos que os utiliza, capaz de fornecer todas as informações que os profissionais necessitam no dia a dia, tanto na atenção primária quanto na atenção especializada do município, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma cotação eletrônica realizada através do www.portaldecompraspublicas.com.br, como informado pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com DECOLE CONSULTORIA EM TI EIRELI, no valor de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. No entanto, esse limite foi alterado pela Medida Provisória nº 961/2020, passando a ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e tendo validade durante a vigência do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 24º - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Medida Provisória nº 961/2020:
Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Não obstante, tendo em vista o uso de recursos federais para a contratação, o Fundo Municipal de Saúde solicitou ao setor de compras do município que fosse realizado o processo de cotação eletrônica, atendendo assim ao disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019, a Instrução Normativa nº 206/2019 e o Decreto Municipal nº 029/2020, que regulamentam o pregão na sua forma eletrônica, bem como a dispensa eletrônica. Fato seguinte, o setor de compras realizou a cotação eletrônica e encaminhou ao Fundo Municipal de Saúde para que fosse feita a análise da empresa classificada e o mesmo concretizou o entendimento de que a empresa atendeu a todas as exigências constante no termo de referência.