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Lista de licitações.

DISPENSA: 47 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 14/07/2020
Data da divulgação do extrato: 15/07/2020
Data da ratificação: 15/07/2020
Data da divulgação da ratificação: 15/07/2020
Valor estimado: R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL POR PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇO DE BUSINESS INTELLIGENCE PARA APOIO NA GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA À SAÚDE ATRAVÉS DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INTEGRADAS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: “Nos dias atuais, torna-se indiscutível a importância e eficácia da utilização de recursos tecnológicos como suporte para a gestão pública em substituição à instrumentos manuais já considerados arcaicos. Na saúde, principalmente, é urgente que o gestor utilize informações que possam lhe garantir melhor monitoramento de dados que possam contribuir com o aprimoramento dos serviços em busca do melhor atendimento à população do município de Serra Caiada/RN. Assim, pensando na prestação de serviços que permitam a melhor gestão da saúde pública, tendo em vista as melhorias trazidas à gestão e aos profissionais de saúde, visando à agilidade, organização, segurança dos dados, que no caso da área da saúde são benefícios importantes, devido ao fato de se trabalhar diretamente com pessoas que muitas vezes encontram-se em situações delicadas, a presente contratação auxilia no rápido atendimento, objetivando melhorar a qualidade no referido atendimento, além de ser um diferencial para os Órgãos que os utiliza, capaz de fornecer todas as informações que os profissionais necessitam no dia a dia, tanto na atenção primária quanto na atenção especializada do município”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma cotação eletrônica realizada através do www.portaldecompraspublicas.com.br, como informado pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com DECOLE CONSULTORIA EM TI EIRELI, no valor de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. No entanto, esse limite foi alterado pela Medida Provisória nº 961/2020, passando a ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e tendo validade durante a vigência do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Art. 24º - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez". Medida Provisória nº 961/2020: Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos: b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Não obstante, tendo em vista o uso de recursos federais para a contratação, o Fundo Municipal de Saúde solicitou ao setor de compras do município que fosse realizado o processo de cotação eletrônica, atendendo assim ao disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019, a Instrução Normativa nº 206/2019 e o Decreto Municipal nº 029/2020, que regulamentam o pregão na sua forma eletrônica, bem como a dispensa eletrônica. Fato seguinte, o setor de compras realizou a cotação eletrônica e encaminhou ao Fundo Municipal de Saúde para que fosse feita a análise da empresa classificada e o mesmo concretizou o entendimento de que a empresa atendeu a todas as exigências constante no termo de referência.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/07/2020 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
14/07/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
14/07/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pela Informação JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EDNALDO PATRICIO DA SILVA
Responsável pela Ratificação MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
DECOLE CONSULTORIA EM TI EIRELI – ME 27.442.017/0001-55 VENCEDOR 47.250,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 677KB
ORÇAMENTO PDF 253KB
PARECER JURÍDICO PDF 408KB
TERMO DE DISPENSA PDF 77KB

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