Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
31/07/2020
Data da divulgação do
extrato:
04/08/2020
Data da
ratificação:
04/08/2020
Data da divulgação da
ratificação:
04/08/2020
Valor estimado: R$
367,50 (trezentos e sessenta e sete REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EMISSÃO, RENOVAÇÃO E VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência, onde lê-se: Em virtude da proximidade do vencimento do Certificado Digital de Pessoa Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de Serra Caiada/RN e da Pessoa Física da Secretária Municipal de Saúde, e para não interromper os envios de documentos e assinaturas eletrônicas em diversos documentos exigidos por diversos Órgãos Estaduais e Federais, faz necessário a aquisição de Certificação Digital. Considerando que o serviço é essencial ao desempenho das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde de Serra Caiada/RN e a utilização da certificação digital permite assinar eletronicamente, bem como perante o público geral; O E-CNPJ é a Identidade Digital da Pessoa Jurídica no meio eletrônico, que viabiliza a autenticação dos documentos em sistemas públicos ou privados em nome da Secretaria Municipal de Saúde de Serra Caiada. O E-CNPJ é necessário para validação de documentos perante o Sistema E-Social da Receita Federal., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, trazendo a informação de que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, uma vez corroborada a possibilidade de contratação através de dispensa de licitação pela Procuradoria Municipal, a mesma deve ser realizada com INSTITUTO FENACON, no valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), levando-se em consideração o mapa de preços informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. No entanto, esse limite foi alterado pela Medida Provisória nº 961/2020, passando a ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e tendo validade durante a vigência do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 24º - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Medida Provisória nº 961/2020:
Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Ressaltasse que o objeto pretendido já foi adquirido através de dispensa de licitação no exercício corrente, tendo seu termo de dispensa de nº 140501/2020 ocorrido no dia 14 de maio de 2020 no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais). Portanto, solicitamos que a Procuradoria Municipal pronuncie-se sobre a possibilidade ou não de contratação através de dispensa de licitação.