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Lista de licitações.

DISPENSA: 48 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 31/07/2020
Data da divulgação do extrato: 04/08/2020
Data da ratificação: 04/08/2020
Data da divulgação da ratificação: 04/08/2020
Valor estimado: R$ 367,50 (trezentos e sessenta e sete REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EMISSÃO, RENOVAÇÃO E VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência, onde lê-se: “Em virtude da proximidade do vencimento do Certificado Digital de Pessoa Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de Serra Caiada/RN e da Pessoa Física da Secretária Municipal de Saúde, e para não interromper os envios de documentos e assinaturas eletrônicas em diversos documentos exigidos por diversos Órgãos Estaduais e Federais, faz necessário a aquisição de Certificação Digital. Considerando que o serviço é essencial ao desempenho das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde de Serra Caiada/RN e a utilização da certificação digital permite assinar eletronicamente, bem como perante o público geral; O E-CNPJ é a Identidade Digital da Pessoa Jurídica no meio eletrônico, que viabiliza a autenticação dos documentos em sistemas públicos ou privados em nome da Secretaria Municipal de Saúde de Serra Caiada. O E-CNPJ é necessário para validação de documentos perante o Sistema E-Social da Receita Federal.”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, trazendo a informação de que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, uma vez corroborada a possibilidade de contratação através de dispensa de licitação pela Procuradoria Municipal, a mesma deve ser realizada com INSTITUTO FENACON, no valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), levando-se em consideração o mapa de preços informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. No entanto, esse limite foi alterado pela Medida Provisória nº 961/2020, passando a ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e tendo validade durante a vigência do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Art. 24º - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez". Medida Provisória nº 961/2020: Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos: b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Ressaltasse que o objeto pretendido já foi adquirido através de dispensa de licitação no exercício corrente, tendo seu termo de dispensa de nº 140501/2020 ocorrido no dia 14 de maio de 2020 no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais). Portanto, solicitamos que a Procuradoria Municipal pronuncie-se sobre a possibilidade ou não de contratação através de dispensa de licitação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/07/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pela Informação JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EDNALDO PATRICIO DA SILVA
Responsável pela Ratificação MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
INSTITUTO FENACON 11.825.802/0001-57 VENCEDOR 367,50
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 452KB
ORÇAMENTO PDF 151KB
PARECER JURÍDICO PDF 308KB
TERMO DE DISPENSA PDF 144KB

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