Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/08/2020
Data da divulgação do
extrato:
06/08/2020
Data da
ratificação:
06/08/2020
Data da divulgação da
ratificação:
06/08/2020
Valor estimado: R$
14.838,60 (quatorze mil, oitocentos e trinta e oito REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência, onde lê-se: Considerando que os equipamentos médicos hospitalares e odontológicos existentes nas unidades de saúde do município precisam funcionar permanentemente, para que não haja descontinuidade no atendimento aos munícipes, visto que há uma demanda alta de procedimentos todo mês, sendo imprescindível que todos os equipamentos estejam em perfeitas condições de uso; Considerando o alto custo para compra de novos equipamentos em detrimento da manutenção e reposição de peças; A presente solicitação tem por finalidade manter o devido funcionamento dos equipamentos, para promover a eficácia e a eficiência na manutenção dos equipamentos, controlando e reduzindo os custos envolvidos, e objetivando também garantir a qualidade e segurança destes equipamentos, minimizando os riscos envolvidos nos procedimentos com tecnologia médica; Justifica-se a contratação da empresa para proporcionar maior qualidade e presteza no atendimento, provendo desta forma a satisfação e segurança do usuário, agregando economia nos processos de trabalho. A mensuração dos quantitativos solicitados na presente contratação é justificada pela quantidade de equipamentos médicos hospitalares e odontológicos, que são alcançados na presente solicitação, considerando também uma margem de segurança para que não haja desabastecimento do estoque durante a vigência de ata., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado informada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, trazendo a informação de que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, uma vez corroborada a possibilidade de contratação através de dispensa de licitação pela Procuradoria Municipal, a mesma deve ser realizada com T & T SAUDE AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, no valor de R$ 14.838,60 (quatorze mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), levando-se em consideração o mapa de preços informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. No entanto, esse limite foi alterado pela Medida Provisória nº 961/2020, passando a ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e tendo validade durante a vigência do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 24º - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Medida Provisória nº 961/2020:
Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;