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Lista de licitações.

DISPENSA: 63 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 22/09/2020
Data da divulgação do extrato: 13/10/2020
Data da ratificação: 13/10/2020
Data da divulgação da ratificação: 13/10/2020
Valor estimado: R$ 18.579,20 (dezoito mil, quinhentos e setenta e nove REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 2, onde lê-se: “Tal aquisição do objeto tem por justificativa a necessidade de dedetização das dependência de todas as unidades administrativas do Poder Executivo de Serra Caiada/RN, promovendo assim um ambiente limpo e sem perigo de afetar a saúde ou a integridade física dos servidores, alunos e visitantes, ou danificar móveis do seu acervo patrimonial (...)”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 2, onde lê-se: “Tal aquisição do objeto tem por justificativa a necessidade de dedetização das dependência de todas as unidades administrativas do Poder Executivo de Serra Caiada/RN, promovendo assim um ambiente limpo e sem perigo de afetar a saúde ou a integridade física dos servidores, alunos e visitantes, ou danificar móveis do seu acervo patrimonial (...)”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. No entanto, esse limite foi alterado pela Medida Provisória nº 961/2020, passando a ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e tendo validade durante a vigência do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Art. 24º - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez". Medida Provisória nº 961/2020: Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos: b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Por sua vez, o Decreto Federal 10.024/2019 traz consigo a obrigatoriedade do uso do Sistema de Dispensa Eletrônica, e o município dispôs sobre o tema através do Decreto Municipal 029/2020, ambos ressaltando que no uso de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias deverá ser adotado o Sistema de Dispensa Eletrônica. Observa-se que no processo em tela, de acordo com a informação do setor de finanças, serão usados recursos que se enquadram na hipótese acima, consequentemente deve-se adotar a Dispensa Eletrônica para efetuar a contratação desejada.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/09/2020 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
22/09/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
22/09/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pela Informação JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EDNALDO PATRICIO DA SILVA
Responsável pela Ratificação MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SAMTAL LTDA 04.827.603/0001-12 VENCEDOR 18.579,20
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 5MB
ORÇAMENTO PDF 2MB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
ATA DA SESSÃO PDF 85KB
TERMO DE DISPENSA PDF 484KB

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