Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/09/2020
Data da divulgação do
extrato:
13/10/2020
Data da
ratificação:
13/10/2020
Data da divulgação da
ratificação:
13/10/2020
Valor estimado: R$
18.579,20 (dezoito mil, quinhentos e setenta e nove REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 2, onde lê-se: Tal aquisição do objeto tem por justificativa a necessidade de dedetização das dependência de todas as unidades administrativas do Poder Executivo de Serra Caiada/RN, promovendo assim um ambiente limpo e sem perigo de afetar a saúde ou a integridade física dos servidores, alunos e visitantes, ou danificar móveis do seu acervo patrimonial (...), o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante em seu termo de referência item 2, onde lê-se: Tal aquisição do objeto tem por justificativa a necessidade de dedetização das dependência de todas as unidades administrativas do Poder Executivo de Serra Caiada/RN, promovendo assim um ambiente limpo e sem perigo de afetar a saúde ou a integridade física dos servidores, alunos e visitantes, ou danificar móveis do seu acervo patrimonial (...), o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. No entanto, esse limite foi alterado pela Medida Provisória nº 961/2020, passando a ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e tendo validade durante a vigência do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 24º - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Medida Provisória nº 961/2020:
Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Por sua vez, o Decreto Federal 10.024/2019 traz consigo a obrigatoriedade do uso do Sistema de Dispensa Eletrônica, e o município dispôs sobre o tema através do Decreto Municipal 029/2020, ambos ressaltando que no uso de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias deverá ser adotado o Sistema de Dispensa Eletrônica. Observa-se que no processo em tela, de acordo com a informação do setor de finanças, serão usados recursos que se enquadram na hipótese acima, consequentemente deve-se adotar a Dispensa Eletrônica para efetuar a contratação desejada.