Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
14/01/2020
Data da divulgação do
extrato:
15/01/2020
Data da
ratificação:
15/01/2020
Data da divulgação da
ratificação:
15/01/2020
Valor estimado: R$
4.500,00 (quatro mil, quinhentos)
Informações do objeto
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PREGÃO ELETRÔNICO PARA SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando o Decreto Federal nº 10.024/2019 que determina o obrigatoriedade do uso do Pregão Eletrônico à Estados e Municípios que recebem recursos por meio de transferências voluntárias da União, e ainda o prazo de até o início do mês de junho determinado pela Instrução Normativa de nº 206 de 18 de outubro de 2019, é imprescindível a capacitação de servidores que compõem o setor ao qual pertence a Comissão Permanente de Licitações do município de Serra Caiada/RN.
A escolha recaiu na empresa RN CONSULTORIA, ASSESSORIA, CAPACITAÇÃO E PROJETOS EIRELI, em conseqüência da inviabilidade de competição, uma vez que, o setor solicitante da despesa informou que ela detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo. Além de se tratar de uma empresa de renome no estado na área de capacitações para a administração pública, como comprovado através dos atestados de capacidades técnicas acostados aos autos deste processo.
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com RN CONSULTORIA, ASSESSORIA, CAPACITAÇÃO E PROJETOS EIRELI, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Por fim, diante de todas as circunstâncias que envolvem o presente processo, levando em consideração o ponto aqui analisado, opina esta comissão, que o quadro em tela caracteriza-se como inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores.