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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 05 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 20/02/2020
Data da divulgação do extrato: 21/02/2020
Data da ratificação: 21/02/2020
Data da divulgação da ratificação: 21/02/2020
Valor estimado: R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO DE SERVIDOR NO CURSO DE CAPACITAÇÃO NO NOVO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NA FORMA IN 05/MP/2017.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A capacitação de servidores que atuam na área de licitações e contratos é de suma importância, uma vez que, a legislação e jurisprudência são constantemente atualizadas, o que traz à tona a relação entre capacitação e eficiência no serviço público. O que torna a obrigação de capacitação e atualização uma responsabilidade constante da administração pública. Nesse diapasão, o setor solicitante traz em seu termo de referência, mais precisamente no item 3, a justificativa do interesse em contratar o objeto deste processo para capacitar e atualizar gestores de contratos, para que com isso, eles possam conhecer as suas prerrogativas legais, acompanhar e fiscalizar os contratos e consequentemente, terem mais segurança no desempenho de suas funções, o que por tabela acarreta uma prestação de serviços ao público mais responsável e eficiente. Essa necessidade de constante atualização e capacitação é corroborada pelo Tribunal de Contas da União através dos Acórdãos 1049/2019 – Plenário, Acórdão 564/2016 – 2ª e Acórdão 544/2016 – 1ª Câmara. A escolha recaiu na empresa RN CONSULTORIA, ASSESSORIA, CAPACITAÇÃO E PROJETOS EIRELI, em conseqüência da inviabilidade de competição, uma vez que, o setor solicitante da despesa informou que ela detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo. Além de se tratar de uma empresa de renome no estado na área de capacitações para a administração pública, como comprovado através dos atestados de capacidades técnicas acostados aos autos deste processo. Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com RN CONSULTORIA, ASSESSORIA, CAPACITAÇÃO E PROJETOS EIRELI, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/02/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pela Informação JOAO MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EDNALDO PATRICIO DA SILVA
Responsável pela Ratificação MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E MEIO AMBIENTE JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI 26.791.857/0001-60 VENCEDOR 1.500,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 986KB
ORÇAMENTO PDF 681KB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 273KB

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