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Lista de licitações.

DISPENSA: 010 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 09/03/2023
Data da divulgação do extrato: 10/03/2023
Data da ratificação: 10/03/2023
Data da divulgação da ratificação: 10/03/2023
Valor estimado: R$ 17.460,00 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS (COPIADORA/IMPRESSORA/SCANNER), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SERRA CAIADA/RN, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL. PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: “De face à imprescindibilidade dos serviços de reprodução e impressão de documentos, necessários à realização das atividades dos Setores Municipais desta Municipalidade, bem como atender de forma mais ampla, ágil e distribuída as suas demandas organizacionais, com o menor risco possível de descontinuidade dos serviços essenciais. Tal contratação permitirá instalação de impressoras com padrões específicos por categoria, o que facilita tanto a utilização final por parte dos usuários quanto a configuração e manutenção geral pelas equipes de suporte. O uso de tais impressoras serão capazes de realizar adequadamente as impressões sem apresentarem sintomas de desgaste precoce. Outro fator predominante na contratação em tela é que a manutenção é de total responsabilidade da empresa, com a substituição de peças fixas e componentes consumíveis no momento imediato que apresentar avarias, ou seja, toda a manutenção está inclusa, sendo que nas ocasiões que não for possível realizar a manutenção, a impressora será substituída por uma nova. Tratando-se sobre o ponto de sustentabilidade que será facilmente alcançada com a utilização de equipamentos que serão capazes de suportar a carga de utilização por todo período do pretenso contrato, ou ser mantido para permanecer com a mesma qualidade de quando novo. Desta forma, a minimização dos descartes de equipamentos será um fator positivo no atrelamento das atividades institucionais da Prefeitura Municipal de Serra Caiada. Friso ainda que, haverá maior economia de energia elétrica, visto que os equipamentos disponibilizados deverão possuir recursos de gerenciamento apropriados, o que além de diminuir o consumo propicia diminuição de custos como um todo.”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa A T GONDIM DE ALMEIDA EPP, no valor de R$ 17.460,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
A T GONDIM DE ALMEIDA EPP 07.276.398/0001-32 VENCEDOR 17.460,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 8MB
TERMO DE DISPENSA PDF 357KB
ORÇAMENTO PDF 1MB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB

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