Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
12/03/2020
Data da divulgação do
extrato:
13/03/2020
Data da
ratificação:
13/03/2020
Data da divulgação da
ratificação:
13/03/2020
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE STAND BÁSICO MEDINDO 6,00X2,00M PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA 6ª FEMPTUR E PARALELAMENTE O 11º FÓRUM TURÍSTICO DO RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O setor solicitante trouxe no termo de referência a seguinte justificativa: A solicitação justifica-se pelo fato de o município fazer parte do polo turístico Agreste Trairi, a participação no evento turístico e de suma importância para a divulgação da cidade de Serra Caiada, pois essa feira tem visibilidade nacional.
A escolha recaiu na ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA, em conseqüência da inviabilidade de competição, uma vez que, o setor solicitante da despesa informou que ela detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Justificativa do preço
O valor da contratação consta no processo através de comunicação enviada pela empresa ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA ao setor de compras, o qual está acompanhado de Notas Fiscais emitidas por municípios participantes do evento, para fins de comprovação de preço praticado pela empresa no mercado.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Por fim, diante de todas as circunstâncias que envolvem o presente processo, levando em consideração o ponto aqui analisado, e a justificativa do setor solicitante de que o evento em questão é de extremo interesse do município, por se tratar de evento de grande destaque, a participação do município vai proporcionar à apresentação de artistas locais (artesãos e artistas plástico, doceiros), divulgação do ponto turístico da cidade (Serra com mais 1,9 bilhões de anos), além de o município fazer parte do mapa de turismo nacional, buscando assim, atrair turistas e consequentemente aquecer a economia local. E com isso opina esta comissão, que o quadro em tela caracteriza-se como inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;