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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 01 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 25/01/2022
Data da divulgação do extrato: 26/01/2022
Data da ratificação: 26/01/2022
Data da divulgação da ratificação: 26/01/2022
Valor estimado: R$ 90.000,00 (noventa mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AO SETOR DE LICITAÇÕES E SUPORTE ASSISTENCIAL AO CONTENCIOSO JUDICIAL DESTA SEARA PARA O MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Justificamos a contratação do objeto do presente termo, pela necessidade dos serviços prestados junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, dada a diversidade e volume de atos administrativos internos, externos e judiciais, carece de uma Assessoria Jurídica na área do Direito Público que possa suprir toda essa demanda de forma competente, satisfatória e digna. Considerando que o setor requisitante traz a notória especialização da empresa a ser contratada, como o vasto acervo acostado aos autos do processo, e tendo em vista a inviabilidade de competição conforme elencado na fundamentação legal anteriormente exposta, condição essencial para que seja realizada esta inexigibilidade. RAZÕES DA ESCOLHA A escolha recaiu na empresa BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização da empresa, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25, caput e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
Uma das exigências do dispositivo do Art. 25 da Lei 8.666/93 é de que os preços sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. Por sua vez, o setor requisitante juntou aos autos do processo comprovações de que o preço encontra-se dentro dos padrões do mercado. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), levando-se em consideração o valor informado pelo setor requisitante.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento inciso II do art. 25 e suas alterações posteriores c/c inciso III do Art. 13 da Lei 8.666/93. Além disso, foi sancionada a LEI Nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados, especificamente seu Art. 1º que altera o Estatuto da OAB.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/01/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 26.628.006/0001-00 VENCEDOR 90.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 9MB
ORÇAMENTO PDF 836KB
PARECER JURÍDICO PDF 1MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 312KB

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