Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
10/03/2023
Data da
ratificação:
10/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
10/03/2023
Valor estimado: R$
17.500,00 (dezessete mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA TÉCNICA AO SETOR DE CONTROLE INTERNO, NECESSÁRIOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN pretende realizar a contratação de assessoria técnica de apoio administrativo como forma de subsidiar o setor de: Controle Interno: Assessoria e suporte técnico ao Controle Interno do Município de Serra Caiada com intuito de organização e regularidade da administração pública municipal por meio de: Análise e orientação enquanto a aplicação de normas gerais de controle interno ditadas pela legislação específica aplicável e normas correlatas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado e da União; Realização de auditorias, inspeções ou outros procedimentos pertinentes, nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo, operacional e patrimonial, com observância na legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade; Elaboração de Instruções Normativas de Controle Interno e Administrativo e Manual da Controladoria e Auditoria Interna e/ou introdução de novos procedimentos, levando em consideração novas normatizações, o aperfeiçoamento de técnicas e procedimentos de controle interno; Destarte, não assentando os demais setores dessa administração; o setor acima citado desse município necessita de uma assessoria técnica para melhor desenvolver as funções administrativas nos moldes e acompanhando as novas legislações e recomendações de Boas Práticas voltadas a Gestão Pública. Diante do exposto faz-se necessário a Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços técnicos especializados objetivando captação de orientações técnicas, em conhecimentos específicos, para que possa executar, com maior segurança, suas atividades rotineiras nos setores supracitados, entre outras atividades e orientações concernentes aos seus procedimentos de fiscalização e controle dos atos internos praticados pelo executivo municipal, tendo em vista que a legislação em vigor apresenta regras cada vez mais rigorosas para execução dos procedimentos municipais e o quadro funcional do setor de Controle Interno da Prefeitura Municipal. Assim, diante de tudo quanto exposto resta clara a necessidade da presente contratação, posto que para a execução de toda essa demanda, é imperiosa a atuação de uma empresa especializada nos serviços requeridos. Isto posto, a presente requisição pretende proceder com uma contratação de fato vantajosa à Administração seja financeiramente, seja qualitativamente, a fim de atender, entre outros, ao princípio da Eficiência na Administração Pública., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa D D SILVA DA CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".