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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 05 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 08/03/2022
Data da divulgação do extrato: 09/03/2022
Data da ratificação: 09/03/2022
Data da divulgação da ratificação: 09/03/2022
Valor estimado: R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, PARA O CURSO SOBRE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, PROMOVIDO PELA RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO De acordo com a legislação brasileira hodierna as contratações públicas devem ser precedidas de processos licitatórios eivados de garantias e princípios básicos da Administração. Logo, a Lei que abarcava todo o tema, qual seja a de número 8.666 do ano de 1993, encontra-se atualmente em fase de transição para a Nova Lei de Licitações de número 14.133/21. Assim, diante de tantas alterações desde a fase do planejamento da contratação, fase interna e externa do processo licitatório, bem como o pós, é imprescindível a capacitação dos servidores públicos municipais para atuação de forma coerente, legítima e legal no que diz respeito às compras públicas. Saliente-se ainda que por se tratar de tema deveras atual, ainda não há farta jurisprudência ou até mesmo doutrina capaz de dirimir duvidas e questionamentos quanto à aplicação da nova lei que já começam a existir, motivo pelo qual uma capacitação neste momento inicial é tão importante para a preparação dos setores e órgãos públicos no início do processo de adaptação e consequentemente atuar sob os parâmetros da Nova Lei de Licitações. RAZÕES DA ESCOLHA A escolha recaiu na empresa RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo. Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/03/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E MEIO AMBIENTE JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI 26.791.857/0001-60 VENCEDOR 4.500,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 6MB
ORÇAMENTO PDF 809KB
PARECER JURIDICO PDF 1MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 316KB

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