Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
08/03/2022
Data da divulgação do
extrato:
09/03/2022
Data da
ratificação:
09/03/2022
Data da divulgação da
ratificação:
09/03/2022
Valor estimado: R$
4.500,00 (quatro mil, quinhentos)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, PARA O CURSO SOBRE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, PROMOVIDO PELA RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a legislação brasileira hodierna as contratações públicas devem ser precedidas de processos licitatórios eivados de garantias e princípios básicos da Administração. Logo, a Lei que abarcava todo o tema, qual seja a de número 8.666 do ano de 1993, encontra-se atualmente em fase de transição para a Nova Lei de Licitações de número 14.133/21.
Assim, diante de tantas alterações desde a fase do planejamento da contratação, fase interna e externa do processo licitatório, bem como o pós, é imprescindível a capacitação dos servidores públicos municipais para atuação de forma coerente, legítima e legal no que diz respeito às compras públicas.
Saliente-se ainda que por se tratar de tema deveras atual, ainda não há farta jurisprudência ou até mesmo doutrina capaz de dirimir duvidas e questionamentos quanto à aplicação da nova lei que já começam a existir, motivo pelo qual uma capacitação neste momento inicial é tão importante para a preparação dos setores e órgãos públicos no início do processo de adaptação e consequentemente atuar sob os parâmetros da Nova Lei de Licitações.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;