Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
26/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
27/05/2022
Data da
ratificação:
27/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
27/05/2022
Valor estimado: R$
600,00 (seiscentos)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA, PARA PARTICIPAR DO XXII ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, NOS DIAS 08,09 E 10 DE JUNHO DE 2022.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Inscrição será necessária, para garantir o acesso ao Encontro Nacional do CONGEMAS e participação em Oficinas e Painéis Temáticos para fomentar e estimular o aprimoramento e o fortalecimento da gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio da mobilização, articulação, orientação e apoio técnico às/aos gestoras/es, trabalhadoras/es e conselheiras/os municipais de Assistência Social.
Esse Encontro faz parte da Capacitação de Gestores e Técnicos da Assistência Social, buscando qualificação e contribuindo para a construção do SUAS nas diversas modalidades de atendimento às famílias mais vulneráveis dos Municípios.
A Inscrição será necessária, para garantir o acesso ao Encontro Nacional do CONGEMAS e participação em Oficinas e Painéis Temáticos para fomentar e estimular o aprimoramento e o fortalecimento da gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio da mobilização, articulação, orientação e apoio técnico às/aos gestoras/es, trabalhadoras/es e conselheiras/os municipais de Assistência Social.
Esse Encontro faz parte da Capacitação de Gestores e Técnicos da Assistência Social, buscando qualificação e contribuindo para a construção do SUAS nas diversas modalidades de atendimento às famílias mais vulneráveis dos Municípios.
A escolha recaiu na empresa COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;