Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
10/03/2023
Data da
ratificação:
10/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
10/03/2023
Valor estimado: R$
12.600,00 (doze mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E OS ÓRGÃOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante no item 4 do seu termo de referência, onde lê-se: A presente contratação se justifica, considerando-se os seguintes fatores: a) o uso de um Sistema de Gestão e Inteligência Educacional propicia o aprimoramento das atividades administrativas e pedagógicas da área da educação; b) a presteza no atendimento ao cidadão se torna eficiente, uma vez que documentos tais como boletim escolar, declaração e histórico escolar do estudante podem ser emitidos de forma imediata; c) o serviço de escrituração escolar se torna padronizado e dentro das normas exigidas; d) a emissão de relatórios analíticos e estatísticos se torna céleres e úteis às tomadas de decisões; e) as relações de matrículas e de atas de resultados finais são emitidas imediatamente, de forma a favorecer a organização dos respectivos livros; f) viabiliza o gerenciamento e o planejamento das ações educativas com a disponibilidade dos relatórios de distorção idade/ano escolar, de estudantes que utilizam transporte escolar e planilhas diversas de rendimento escolar dos estudantes; e g) disponibiliza o Diário Escolar Online, com suas ferramentas de registros de planejamento, rendimento e frequência escolar, além do Ambiente Virtual de Aprendizagem. Por fim, esse instrumento de gestão e inteligência educacional pode contribuir para o desempenho das ações e atividades na área da educação, de modo a atingir a eficiência, a eficácia e a efetividade na prestação desse serviço, culminando na melhoria da qualidade da educação desta Rede Municipal de Ensino., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa SYSDELTA EIRELI, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".