Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
20/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
21/06/2022
Data da
ratificação:
21/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
21/06/2022
Valor estimado: R$
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA AOS SETORES ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E SUPORTE ASSISTENCIAL AO CONTENCIOSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente Contratação se justifica tendo em vista que existem lacunas nos Contratos vigentes quanto às matérias Administrativa e Tributária que, frente à dinamicidade das Secretarias e ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, carecem de maior apoio Jurídico. Isto porque com a crescente demanda das pastas administrativas visamos alcançar maior eficiência nos atos públicos, primando sempre pela legalidade.
Considerando que o setor requisitante traz a notória especialização da empresa a ser contratada, como o vasto acervo acostado aos autos do processo, e tendo em vista a inviabilidade de competição conforme elencado na fundamentação legal anteriormente exposta, condição essencial para que seja realizada esta inexigibilidade.
A escolha recaiu na empresa GASPAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização da empresa, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25, caput e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
Uma das exigências do dispositivo do Art. 25 da Lei 8.666/93 é de que os preços sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. Por sua vez, o setor requisitante juntou aos autos do processo comprovações de que o preço encontra-se dentro dos padrões do mercado.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com GASPAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), levando-se em consideração o valor informado pelo setor requisitante.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento inciso II do art. 25 e suas alterações posteriores c/c inciso III do Art. 13 da Lei 8.666/93. Além disso, foi sancionada a LEI Nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados, especificamente seu Art. 1º que altera o Estatuto da OAB.