Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
29/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
30/06/2022
Data da
ratificação:
30/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
30/06/2022
Valor estimado: R$
400,00 (quatrocentos)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO PARA A SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA, PARA PARTICIPAR DO XXXVI CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, NOS DIAS 12 A 15 DE JULHO DE 2022, EM CAMPO GRANDE/MS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Inscrição será necessária, para garantir o acesso para participar do XXXVI CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE e a participação no congresso do Conasems que se consolidou nos últimos anos como um dos maiores eventos de saúde pública do Brasil. O encontro conta com ampla programação e reunirá gestores, trabalhadores e profissionais do SUS de todos os estados do país. Neste ano, o tema do evento será Diálogos do Cotidiano no Horizonte da Gestão Municipal do SUS. A programação conta com grandes mesas sobre temas importantes para a gestão municipal do SUS: Fortalecimento da Atenção Básica, o SUS e a pandemia da Covid-19, Financiamento e Gestão, além de atividades paralelas sobre Regionalização, Assistência Farmacêutica, Saúde Mental, Judicialização e Emendas Parlamentares. A participação nesse evento é de extrema importância onde serão abordados diversos temas relevantes para trazer ao município (Seminário: Orçamento e aplicação dos recursos financeiros, Fortalecimento da atenção básica, Seminário: vigilância em saúde, Financiamento e gestão, Compras em saúde: aspectos gerais e nova lei de licitação). O aperfeiçoamento da participante irá trazer ao município muito conhecimento, troca de experiências e novas abordagens. Saliente-se ainda que o congresso em apreço é somente realizado anualmente por uma única empresa (CONASEMS).
A escolha recaiu na empresa CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;