Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
28/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
29/07/2022
Data da
ratificação:
29/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
29/07/2022
Valor estimado: R$
5.000,00 (cinco mil)
Informações do objeto
TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES POR MEIO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS OFERTADO PELA EMPRESA RN CAPACITAÇÃO, A SER REALIZADO NA DATA DE 29 DE JULHO DE 2022, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 17:00.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Administração Pública deve garantir em todos os seus atos os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Logo, temos que o Processo Administrativo Disciplinar é um instrumento através do qual a Administração Pública apura e penaliza os atos dos servidores que não atuam de acordo com tais princípios.
Além de garantir a presteza dos serviços públicos, o Processo Administrativo Disciplinar é capaz de melhorar de modo geral a atuação dos servidores, pois mesmo que a apuração e respectiva punição alcance apenas um, os demais passam a valorizar e atentar para sua própria forma de atuação e melhorando a prestação dos serviços.
No caso em apreço, o curso que se pretende visa aperfeiçoar a atuação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e capacitar novos servidores quanto ao processo para melhor auxiliar os tramites e facilitar o trabalho da equipe.
A escolha recaiu na empresa RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;