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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 20 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 28/07/2022
Data da divulgação do extrato: 29/07/2022
Data da ratificação: 29/07/2022
Data da divulgação da ratificação: 29/07/2022
Valor estimado: R$ 5.000,00 (cinco mil)
Informações do objeto
TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES POR MEIO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS OFERTADO PELA EMPRESA RN CAPACITAÇÃO, A SER REALIZADO NA DATA DE 29 DE JULHO DE 2022, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 17:00.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Administração Pública deve garantir em todos os seus atos os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Logo, temos que o Processo Administrativo Disciplinar é um instrumento através do qual a Administração Pública apura e penaliza os atos dos servidores que não atuam de acordo com tais princípios. Além de garantir a presteza dos serviços públicos, o Processo Administrativo Disciplinar é capaz de melhorar de modo geral a atuação dos servidores, pois mesmo que a apuração e respectiva punição alcance apenas um, os demais passam a valorizar e atentar para sua própria forma de atuação e melhorando a prestação dos serviços. No caso em apreço, o curso que se pretende visa aperfeiçoar a atuação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e capacitar novos servidores quanto ao processo para melhor auxiliar os tramites e facilitar o trabalho da equipe. A escolha recaiu na empresa RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo. Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
28/07/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI 26.791.857/0001-60 VENCEDOR 5.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 9MB
ORÇAMENTO PDF 676KB
PARECER JURÍDICO PDF 1MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 307KB

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