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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 21 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 09/08/2022
Data da divulgação do extrato: 10/08/2022
Data da ratificação: 10/08/2022
Data da divulgação da ratificação: 10/08/2022
Valor estimado: R$ 390,00 (trezentos e noventa)
Informações do objeto
TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES POR MEIO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO COM O TEMA: CONHECENDO A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL E A REAL ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, OFERTADO PELA EMPRESA À ASSOCIARE CONSULTORIA E SERVIÇOS – GESTÃO SOCIAL DE PESSOAS, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 11, 12, 13 E 14 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO EM AREIA BRANCA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que este evento tem como objetivo proporcionar formação continuada, promovendo um espaço de debate democrático de ideias sobre o Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. É importante frisar o valor da prática dos Conselheiros Tutelares como ponto estratégico no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, onde essa troca de experiências enrique muito as vivências de cada Conselheiro. No caso em apreço, o curso que se pretende visa aperfeiçoar a atuação dos Conselheiros Tutelares desta municipalidade, visando qualificação e fortalecimento dos profissionais. A escolha recaiu na empresa FRANCISCA MARIA BATISTA 85228389415, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo. Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com FRANCISCA MARIA BATISTA 85228389415, no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/08/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FRANCISCA MARIA BATISTA 85228389415 29.799.182/0001-94 VENCEDOR 390,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 8MB
ORÇAMENTO PDF 781KB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 354KB

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