Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
28/10/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/11/2022
Data da
ratificação:
01/11/2022
Data da divulgação da
ratificação:
01/11/2022
Valor estimado: R$
300,00 (trezentos)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO PARA A SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA, PARA PARTICIPAR DO 8º CONGRESSO NORTE-NORDESTE DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE NOS DIAS 03 A 05 DE NOVEMBRO DE 2022, EM ARACAJÚ/SE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Inscrição será necessária, para garantir o acesso para participar do 8.ºCongresso Norte-Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde; Como forma de integrar e atualizar os Gestores de saúde do estado do RN. O encontro conta com ampla programação e reunirá gestores, trabalhadores e profissionais do SUS de todo Norte Nordeste do país. A programação contará com mesas, seminários e oficinas para discussão dos principais temas que permeiam o SUS: Atenção Básica, Mortalidade Materna e Infantil, Telessaúde, Vigilância, Governança e PRI, Judicialização, Especificidades Regionais, Saúde indígena, Educação Permanente em Saúde, Residências em Saúde, Saúde Digital, Assistência Farmacêutica, Financiamento e a exposição de posters das experiências selecionadas nas Mostras Brasil, aqui tem SUS- Norte/Nordeste, apresentadas ou não na 17ªMostra Nacional realizada em Campo Grande, em julho de 2022. O aperfeiçoamento da participante irá trazer ao município muito conhecimento, troca de experiências e novas abordagens.
A escolha recaiu na empresa CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DO ESTADO DE SERGIPE, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento o inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c inciso VI do art. 13 da mesma lei, e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;